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sexta-feira, 29 de julho de 2011

CORSAN: PATRIMÔNIO DO POVO GAÚCHO



O SINDIÁGUA - sindicato que representa os servidores da Corsan, tem posição clara e definida sobre a questão do Saneamento Básico.
Na medida em que a água se torna cada vez mais um recurso natural finito vem despertando a ganância daqueles que veem a água como uma simples mercadoria donde se pode auferir largas margens de lucros. Isto tem despertado o interesse de grandes grupos transacionais que vislumbram a possibilidade de exercerem o controle sobre a água e regularem a utilização do recurso natural mais importante do planeta. Tal regulação se daria pelo poder econômico, via controle de tarifas. Defendemos a água pública, sob o com controle da sociedade e servindo aos interesses da mesma.

A PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO NO MUNDO E NO BRASIL

Na América Latina, são vários os exemplos de privatizações no setor de saneamento que lesaram fortemente a população:
ARGENTINA
Na vizinha Argentina, por exemplo, na década de 90, o governo argentino seguindo a lógica do discurso vigente – Neoliberal, concedeu o serviço de abastecimento de água a um consórcio Franco-Americano nas província de Córdoba e Buenos Aires.
A situação do “hermanos” ficou tão ruim a tal ponto de conflito social que a empresa abandonou o país deixando uma situação muito pior do que havia recebido e ainda cobrou na justiça uma indenização ao estado argentino pela ruptura do contrato.
BOLIVIA
Em Cochabamba, na Bolívia, a situação foi ainda pior, lá a empresa privada chegou a tal ponto de proibir que os moradores cavassem qualquer poço de água para alimentar suas famílias e até a água da chuva era propriedade da empresa concessionária. A população de baixa renda, alijada do sistema, deflagrou o movimento que ficou conhecido como a “guerra da água”. A população, liderada na época pelo líder indígena, Evo Morales, trancou as entradas e saídas da cidade exigindo do governo boliviano uma solução para o problema. Tal episódio redundou com a expulsão da empresa privada do país e a população retomando o sistema, tornando-o público novamente.

ITALIA
Em Itália, em meados dos anos 90, nova legislação permitiu o início do processo de privatização da gestão dos serviços de água. Na Primavera de 2010, cidadãos de toda a Itália mobilizaram-se para propor referendos, defendidos pelo Fórum Italiano dos Movimentos pela água e por uma vasta coligação social agrupada no comité “2 vezes SIM” para defender a água pública.
A cidadania organizada conseguiu recolher mais de 1.400.000 assinaturas para pedir a revogação de dois artigos:
- O primeiro trata do fim da privatização dos serviços públicos municipais, incluindo a distribuição de água. Já não será possível lucrar com o abastecimento de água;
- O segundo prevê que as tarifas não sejam determinadas em função do capital investido. Haverá com isso, uma imediata redução de tarifas.
BRASIL
No Brasil, vivemos um novo momento. Com o advento da lei 11.445/07 – Marco Regulatório do Saneamento, que por um lado propicia um regramento no setor de saneamento básico, por outro, desperta o interesse do setor privado que vê na água uma mercadoria para se auferir altos lucros.
RIO GRANDE DO SUL
Mesmo seguindo na contramão da história dos exemplos havidos na América Latina, o Rio Grande do Sul sofre o assédio de grandes empresas privadas que estão a oferecer polpudas cifras à prefeitos gaúchos. Inclusive esses grupos privados estariam de olho no nosso maior manancial hídrico que é o Aquífero Guarani, que atravessa o sub solo gaúcho. Nesse sentido, induzem os prefeitos a não firmarem novos contratos com a CORSAN e entregarem o sistema a Eles mediante atrativos recursos, inicialmente interessantes, e promessas de investimentos futuros, os quais a população terá de arcar via aumentos de tarifas. Isso é inadmissível!
A defesa da água como bem comum é a única forma de protegermos esse patrimônio e legarmos às gerações futuras o direito ao acesso à água, que somente se dará sob o controle público.
As prefeituras que patrocinam a privatização estão longe do conceito de democracia e solidariedade. Se inserem num contexto insano das leis de mercado que poderá, num futuro próximo, custar caro, principalmente às camadas mais carentes da população.
URUGUAIANA
No ano de de 2011, houve uma grande derrota, com a privatização do água na cidade de Uruguaiana. Depois de uma campanha difamatória contra a Corsan, o sistema foi entregue a iniciativa privada. A Corsan foi acusada de matar criancinhas devido a falta de “esgoto” na cidade. A FOZ DE URUGUAIANA, subsidiária da ODEBRECHT, assumiu o sistema, sem indenização, prometendo uma tarifa 14% mais barata que a Corsan. Os estudos e cálculos efetuados pela Diretoria Comercial da Corsan, provam que a água ficará 74% mais cara, e esse encarecimento se agravará a medida que o esgoto for sendo ampliado em direção a periferia. O cidadão já vai partir pagando um consumo mínimo de 10m3 de água. E o esgoto será aproximadamente 70% o valor da água.
MANAUS
A empresa Suez, o monopólio transnacional da água, eletricidade e gás natural, há oito anos impõe à população de Manaus tarifas muito superiores às cobradas em Roma, capital italiana banhada pelo Tibre, um filete que brota na Toscana e deságua no Mar Tirreno.
A exploração foi levada às primeiras páginas dos jornais italianos pela jornalista Andrea Palladino, que acompanha o escândalo desde o ano 2000, quando o governador Amazonino Mendes mandou a Polícia Militar cercar a Assembléia Legislativa para os deputados aprovarem a lei que, baseando-se na política da parceria público-privada, transformou a distribuição de água do Rio Amazonas em um negócio qualquer. O abastecimento de água foi dado em concessão à Suez em junho de 2000 e os moradores de Manaus passaram a pagar até 40% a mais do que moradores de muitas cidades da Europa. Informa-se que os serviços atingem 1.600.000 habitantes, mas em muitos casos a água não chega nas casas, tendo de ser carregada a cada manhã em pipas dos poços artesianos e transportada por crianças, mulheres e anciãos.
Quando a Suez chegou, um real valia o mesmo que um dólar, e as empresas estrangeiras eram atraídas pela perspectiva de investir no Brasil. Os monopólios transnacionais atacaram com máxima voracidade os serviços essenciais. Manaus estava entregue a uma companhia de água pública conhecida desde sempre pela sua crônica ineficiência, e o canto de sereia da privatização, na época, significou criar na população a expectativa por um serviço melhor.
Na verdade, porém, dispor de uma companhia pública em péssimas condições fazia parte do jogo entreguista do chamado "neoliberalismo". Os vendilhões cuidaram de desmantelar rapidamente o serviço público para facilitar a chegada dos monopólios. Para a Suez, foi um excelente negócio: pagou 193 milhões de reais, por um serviço com valor contábil estimado em 480 milhões.
O gerenciamento livrou-se de uma questão social, já que a Suez, como empresa privada, não encontrava obstáculos para suspender o fornecimento à quem não estivesse em dia com suas contas, e a inadimplência era elevada.
Agora, entretanto, a Suez afirma que não tem possibilidades de prosseguir com seus investimentos, estando consequentemente impossibilitada de cumprir o contrato de concessão. O gerenciamento estadual, por outro lado, alega que não pode investir, pois o monopólio tem direitos completos por 45 anos. Além disso, a situação da rede de esgoto (também incluída no contrato de concessão) é dramática: menos de 10% da população é ligada ao sistema que, em boa parte, é ainda aquele construído pelos ingleses um século atrás. As doenças relacionadas à água (verminose, malária, dengue, hepatite A e infecções gastro-intestinais) aumentaram e preocupam cada vez mais os médicos.
Para equacionar o problema, recorreu-se, uma vez mais, à fórmula PPP. Em 2002 o presidente da Suez, Gerard Mestrallet, apresentou a Romano Prodi, presidente da Comissão Européia, um "apelo para uma verdadeira batalha da água", assegurando que o monopólio Suez "é totalmente contra a privatização desse bem natural", e propondo às instituições públicas de todo o mundo "o desenvolvimento de ações conjuntas" para que a situação assim permanecesse.
No caso do Brasil, propôs-se que todos os níveis de gerenciamento se encarregassem dos investimentos necessários para a expansão das redes de distribuição da água e do sistema de esgoto, cabendo às empresas privadas, por outro lado, administrar as estruturas e recavar os lucros. Além disso, para evitar eventuais problemas em relação à qualidade do serviço, a Suez propôs a divisão da cidade de Manaus em duas áreas: a área "consolidada", onde a água distribuída será potável e a área de "expansão" (isto é, boa parte da periferia) onde o respeito pelas normas de potabilidade não poderá ser garantido. Estabelece-se, assim, uma espécie de
apartheid social da água.
Sob este aspecto, o problema da água, em Manaus — como em toda a América Latina — gerou um diferencial que já não é tecnológico, nem econômico, porém social, ou de
status. Se em determinada moradia é potável, significa que foi paga, e quem dela dispõe está na estreita fatia do grupo consolidado. Se, ao contrário, trata-se de morador da periferia, que ganha salário mínimo e não consegue pagar as contas domiciliares, a água se transforma em um bem impossível de ser usado.
O modelo Suez de gestão da água foi premiado por 180 monopólios sediados na Suíça por juntar a "sociedade civil" à fórmula PPP. 
Os métodos usados em Manaus contribuíram em muito para a premiação. No ano 2002, a Suez, entendendo que era impossível operar na capital amazonense sem a colaboração da população, juntou-se à Essor, uma ONG francesa, e criou, em um dos bairros mais pobres da cidade, uma associação de moradores incumbida da distribuição das contas de água, do recolhimento de dados dos novos clientes, de convencer quem tem dívidas acumuladas com a companhia a tentar pagar através de prestações, de mediar todas as situações que possam criar problemas. Em troca, a associação recebe 2% da receita obtida. Ou seja, transforma o vizinho em cobrador da companhia de água.
POR QUE FOI CRIADA A CORSAN ?
Se nos reportarmos ao passado, constatamos que até o início da década de 60, não existia no Brasil qualquer política de saneamento básico. Cada cidade tinha seu próprio sistema de abastecimento de água.
Foi então que o governo brasileiro começou a atuar na área de saneamento (1970). Época em que foi criado o BNH (Banco Nacional de Habitação), que iria financiar as obras de saneamento básico com recursos do FGTS. Foi implantado então, o PLANASA ( Plano Nacional de Saneamento).
Em seguida, já na década de 70, foram criadas 27 companhias Estaduais de Saneamento Básico (CESBs), entre elas a Corsan, que receberiam tais recursos advindos do FGTS e tinham como meta atender 80% da população urbana com água potável. Muitos municípios no RS (inclusive a capital Porto Alegre) não aderiram ao PLANASA, preferindo manter seus sistemas autônomos, mesmo que as custas de escassez de recursos financiados. A Corsan busca, com a nova realidade que se apresenta, uma estreita e justa parceria com as prefeituras. O grande desafio para os próximos anos, é o esgotamento sanitário.
A Lei 11.445 é o Marco Regulatório que dá sustentação legal para os futuros investimentos na área de saneamento. Hoje, os municípios tem instrumentos de controle para obter serviços de qualidade. Existe a obrigatoriedade que o município faça um Plano de Saneamento Básico Municipal, onde os interesses das populações possam ser contemplados. Igualmente, abre a possibilidade da criação de uma Agência Reguladora Municipal que poderá atuar na fiscalização e controle da execução do Contrato de Programas.
A Corsan está ciente do seu papel dentro do contexto do Saneamento Básico. A Corsan é um patrimônio de todos os gaúcho e como tal deve continuar, inteira, pública e cada vez mais fortalecida. Administrada com competência e transparência. Isso somente será possível com a participação de toda a sociedade gaúcha, cobrando eficiência e um ótimo serviço, e aos nossos governantes, empenho para que continuemos com a nossa Corsan pública e de todos os gaúchos.
A Corsan, bem como as demais empresas estatais de Saneamento do Brasil foram criadas com o objetivo de resolver a grave situação de abastecimento de água vivido pela população brasileira que na época passava por uma explosão demográfica, sobretudo na área urbana.






O SUBSÍDIO CRUZADO

Já naquela época foi criado um instrumento que pudesse subsidiar os municípios de menor porte sem condições de manter os serviços de água, sem onerar em demasia a população. Foi criado então, o Subsídio Cruzado que seria um instrumento no qual as estatais retirariam da arrecadação dos municípios de maior porte, superavitários, para transferir tais recursos para investimentos e manutenção à grande maioria dos municípios de menor porte, deficitários.
O Subsídio Cruzado sempre foi, e é hoje, a base de sobrevivência da Corsan. Foi o que permitiu que os serviços de abastecimento de água fossem universalizados e chegassem a toda a sociedade gaúcha.
Atualmente 80% das cidades abastecidas pela Corsan são deficitárias. Os 20% restantes é que garantem ao estado do Rio Grande do Sul os níveis sociais de primeiro mundo. Quebrar essa corrente, sem uma alternativa confiável e segura é irresponsabilidade dos gestores públicos.


VISÃO GLOBAL

Os prefeitos não podem pensar apenas na sua cidade. Devem sim, pensar numa forma ampla, no que diz respeito ao Saneamento Básico. Os mananciais passam por vários municípios, e portanto, é um bem comum de todos e patrimônio da união que deve estar a serviço da humanidade. Não deve um município seguir seu caminho, isoladamente.
A Corsan está a serviço dos gaúchos, e cumpre esse papel, agregando interesses de toda uma região e um estado, levando em consideração as bacias hidrográficas, suas peculiaridades e os interesses de toda a sociedade civil.
A água é um patrimônio estratégico do Estado e do poder público. Uma questão de saúde pública. Portanto não pode ter dono.

















O QUE DIZ A LEI 11.445 – LEI DO SANEAMENTO

A lei 11.445/07, sancionada pelo ex-presidente Lula, estabelece as diretrizes e competências do saneamento Básico em todo o território brasileiro. Enumera as três modalidades de prestação do serviços dentre os quais o município pode optar :
- Diretamente, Através da criação de uma Autarquia Municipal
- Indiretamente, através de processo licitatório (privatização)
- Elaboração de Contrato de Programas com as estatais, no caso a Corsan. (modalidade em que permite a dispensa de licitação por se tratar de convênio entre dois entes públicos).
Os serviços de Saneamento Básico devem contemplar quatro modalidades. Quais sejam:
- Abastecimento de Água;
- Coleta e tratamento dos esgotos;
- Manejo dos resíduos sólidos (Lixo urbano);
- Drenagem e manejo de águas pluviais.
A lei 11.445, da ênfase a universalização dos serviços e abrangência às camadas mais carentes da população para que tenham acesso aos serviços de Saneamento Básico.
CORSAN – ÁGUA E ESGOTO

Hoje, uma grande cobrança dos prefeitos em relação a Corsan, é o baixo índice de atendimento no tratamento de esgoto em seus municípios. Por um longo período, o esgotamento sanitário ficou a margem dos investimentos públicos, não tinha regulação, não tinha fontes de financiamentos. Hoje, na nova realidade em que passa o país, já começam a surgir projetos para compensar o atraso na área do esgotamento sanitário, exemplo disso são as obras do PAC. Ressalta-se que a carência de tratamento de esgoto não é demérito apenas da Corsan. O RS está, inclusive, acima da média brasileira no atendimento desse serviço. Evidentemente que está aquém do desejado.
A Corsan abastece com água tratada, cerca de 98% das populações urbanas, com qualidade e confiabilidade.
Esse mérito não pode ser desprezado. Se o Rio Grande do Sul possui um dos melhores índices de qualidade de vida, menores índices de mortalidade infantil, com certeza, deve-se muito à qualidade da água distribuída pela Corsan.





NOVA REALIDADE DO SANEAMENTO NO RS

A Corsan busca, com a nova realidade que se apresenta, uma estreita e justa parceria com as prefeituras. O grande desafio para os próximos anos, é o esgotamento sanitário.
A Lei 11.445 é o Marco Regulatório que dá sustentação legal para os futuros investimentos na área de saneamento. Hoje, os municípios tem instrumentos de controle para obter serviços de qualidade. Existe a obrigatoriedade que o município faça um Plano de Saneamento Básico Municipal, onde os interesses das populações possam ser contemplados. Igualmente, abre a possibilidade da criação de uma Agência Reguladora Municipal que poderá atuar na fiscalização e controle da execução do Contrato de Programas.
A Corsan está ciente do seu papel dentro do contexto do Saneamento Básico. A Corsan é um patrimônio de todos os gaúcho e como tal deve continuar, inteira, pública e cada vez mais fortalecida. Administrada com competência e transparência. Isso somente será possível com a participação de toda a sociedade gaúcha, cobrando eficiência e um ótimo serviço, e aos nossos governantes, empenho para que continuemos com a nossa Corsan pública e de todos os gaúchos. Abaixo vemos um exemplo da nova proposta da empresa, onde é proposto uma gestão compartilhada com o município
DO FUNDO DE GESTÃO COMPARTILHADA (município de Santa Rosa)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O Fundo de Gestão Compartilhada de Saneamento - FGCS, criado pela Lei municipal nº _______/2009 e aprovado pelo Conselho de Administração da CORSAN, ata nº ___/2009, de __ -___ -2009, tem por objetivo garantir, de forma prioritária, investimentos em esgotamento sanitário e contribuir com o acesso progressivo dos usuários ao saneamento básico e ambiental compreendido em sua integralidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos que constituirão o fundo serão provenientes de:
I - 100% da receita mensal da tarifa de esgotamento sanitário gerada em Santa Rosa, descontados a inadimplência média, COFINS e PASEP;
II - 5% da receita mensal proveniente do fornecimento de água e serviço básico, descontados a inadimplência média, COFINS e PASEP;
III - valores decorrentes de aplicações da penalidade de multa aos usuários que não conectarem-se às redes coletoras de esgoto;
VI - valores decorrentes de aplicações da penalidade de multa prevista no contrato de programa;
V - aportes de recursos realizados pelas partes contratantes e recursos externos, onerosos ou não.
Subcláusula primeira. A CORSAN iniciará os depósitos dos recursos que constituirão o FUNDO em até trinta dias após a assinatura deste contrato.
Subcláusula segunda. As receitas do FGCS serão depositadas em conta vinculada, a ser aberta e mantida em nome do município de Santa Rosa, em estabelecimento oficial de crédito.
Subcláusula terceira. Os recursos do fundo, excetuados aqueles referidos nos incisos III e IV da cláusula trigésima nona, em consonância com as diretrizes e normas da legislação orçamentária, destinam-se:
I - 70% (setenta por cento) dos recursos devem ser aplicados, através da CORSAN, exclusivamente para investimentos no sistema de esgotamento sanitário no município de Santa Rosa;
II - 30% (trinta por cento), além das receitas referidas nos incisos III e IV da cláusula trigésima nona, serão aplicados pelo município, necessariamente, em:
a) estrutura de fiscalização quanto à efetivação e regularidade de ligações de água e esgoto, incluindo despesas administrativas, inclusive de pessoal, visando equipar o órgão fiscalizador;
b) execução de ações em educação ambiental;
c) execução de ações de recuperação de áreas degradadas;
d) execução de ações em saneamento básico e ambiental no município.
Subcláusula quarta. Restando inexitosa a captação de recursos financeiros pelas partes contratantes, no exercício de 2009, para continuidade da implantação do projeto executivo em esgotamento sanitário, contratado pela CORSAN para o município de Santa Rosa, a CORSAN assume o compromisso de aportar ao FUNDO o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), divididos em cinco parcelas iguais e anuais, iniciando-se em julho de 2010.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A CORSAN efetuará quatro aportes anuais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no fundo, sendo que o primeiro será em trinta dias a partir da assinatura do contrato de programa e os demais a cada 12 meses, sempre no mês de março de cada ano.
Subcláusula única. A destinação do primeiro aporte de recursos será exclusivamente aquela definida no inciso II da subcláusula segunda da cláusula trigésima nona, aplicando-se ao demais aportes a distribuição nos percentuais estabelecidos na subclásula segunda da mesma cláusula.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – O fundo será gerido pelo Conselho Deliberativo, a ser instituído até sessenta dias a partir da assinatura deste contrato, sendo formado por três representantes da CORSAN, três representantes do município e três representantes da sociedade civil. Competirá à CORSAN indicar os seus três titulares e seus respectivos suplentes e ao município indicar os três titulares e respectivos suplentes da administração municipal e os três titulares e respectivos suplentes da sociedade civil. O mandato será de quatro anos para todos conselheiros. Será indicado pela administração municipal um coordenador com mandato de dois anos podendo ser reconduzido uma vez.

Subcláusula primeira. Competirá ao Conselho Deliberativo:
I – reunir-se ordinariamente, em periodicidade fixada em decreto do prefeito, e extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador ou por maioria absoluta de seus membros, lavrando-se ata;
II - planejar a destinação e a priorização dos investimentos dos recursos, anualmente, observando a disponibilidade financeira do fundo, o Plano de Saneamento Básico e a meta de investimentos a longo prazo;
III – concluir, até o mês de outubro de cada ano, o planejamento compartilhado para os investimentos a serem realizados no ano subsequente;
IV – deliberar quanto à execução orçamentária e aprovar a prestação de contas, trimestralmente, relativas à utilização dos recursos do fundo;
V – deliberar e aprovar solicitações de financiamento, que utilizem o fundo como garantia, devendo ser aprovado por quorum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do conselho;
VI – emitir parecer para subsidiar a revisão prevista na cláusula sexta.
Subcláusula segunda. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao coordenador ou seu substituto, em caso de empate, o voto adicional de qualidade.
Subcláusula terceira. A CORSAN fica responsável pela realização e implantação dos projetos executivos, obras de infraestrutura e procedimentos licitatórios que envolverem a aplicação dos recursos do fundo previstos no inciso I da subcláusula segunda da cláusula trigésima nona.
Subcláusula quarta. O município fica responsável pela realização e implantação dos projetos executivos e procedimentos licitatórios que envolverem a aplicação dos recursos do fundo previstos no inciso II da subcláusula segunda da cláusula trigésima nona.
subcláusula quinta. Os recursos do fundo podem ser utilizados em operações de crédito como garantia e para pagamentos de financiamentos dos investimentos necessários em esgotamento sanitário no município de Santa Rosa, conforme disposto no art. 13 e parágrafo único da Lei federal nº 11.445/2007.
Subcláusula sexta. Os recursos externos de qualquer natureza serão alocados integralmente para investimentos no sistema de abastecimento de água e no sistema em esgotamento sanitário, não passíveis de outra destinação.
FORMAS DE RESISTÊNCIA

  • Criação de comitês locais de luta contra a privatização;
  • Chamar a sociedade para conhecer essa luta, os interesses em jogo, opinar e participar (presidentes de bairro, lideres de classe, ambientalistas, ;
  • Chamar a sociedade acadêmica para opinar sobre o assunto;
  • Chamar o membros do poder judiciário, do legislativo e do executivo, para dar a sua parcela de contribuição e se posicionar sobre o assunto;
  • Chamar a classe operária, sindicatos, empresários ;
  • Chamar os educadores para discutir sobre o assunto.

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