Produção cultural, eventos e festivais de música. Planejamento Estratégico e Operacional, Formação política, para sindicatos e ONGs

segunda-feira, 30 de março de 2009

2º Canto Missioneiro: Resultado oficial

1º lugar e mais popular Fazendo cerca (Binho Pires/Erlon Pericles) Int.: Erlon pericles 2º lugar Das invernias (Edson Macúglia) Int.: Leonardo Morales esta musica ganhou também melhor melodia e melhor instrumentista para o Tiago Quadros 3ºlugar: Oito tentos (Carlos Omar Vilela Gomes/Jair Medeiros) int. Jean Kirchoff Melhor letra: Meu canto (Vaine Darde) Melhor interprete: Vinícius Brum (O mesmo rio) Tema missões: Da cultura que eu trago no verso (Rômulo Chaves/Araken Maicá) Sete mil pessoas assistiram a final realizada na praça em frente a Catedral Angelopolitana.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009 Inscrições até 11 de maio O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, lança a 22ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. A participação do evento está aberta a empresas, instituições e pessoas de todo o país e as inscrições podem ser feitas até o dia 11 de maio nas Superintendências Regionais do Iphan. O prêmio está dividido em sete categorias: Apoio Institucional e/ou Financeiro, Divulgação, Educação Patrimonial, Pesquisa e Inventário de Acervos, Preservação de Bens Móveis e Imóveis, Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico e Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial. Cada ação poderá ser inscrita em somente uma categoria. Os candidatos devem apresentar as ações em forma de dossiê, datilografado ou impresso em ambiente word. Ao dossiê, é necessário agregar elementos iconográficos, audiovisuais ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto - elementos que possibilitem a plena caracterização da atividade - tais como: desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, fitas cassete e de vídeo, cd rom, cd, dentre outros. Os participantes devem apresentar também um resumo da ação - no máximo duas páginas de 30 linhas - com o objetivo de facilitar a divulgação. As ações serão pré-selecionadas por comissões constituídas nas Superintendências Regionais do Iphan, compostas por representantes das diferentes áreas culturais da região, presididas pelos superintendentes regionais. A partir disso, as ações selecionadas serão analisadas pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pelo Presidente do Iphan e por representantes de instituições do Governo Federal e outras entidades ligadas à preservação do patrimônio cultural. Os vencedores serão anunciados durante o mês de julho, juntamente com a data e local onde acontecerá a cerimônia de entrega das premiações. O prêmio é constituído de um troféu, um certificado e 20 mil reais. O prêmio foi criado em 1987 em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do patrimônio cultural brasileiro. Seu nome é uma homenagem ao primeiro dirigente da instituição Serviço Inscrições: de 12/03 a 11/05/2009 Edital: à disposição nas Superintendências Regionais do Iphan e nos sites http://www.iphan. gov.br/ Mais informações: Coordenação-geral de Promoção do Iphan. SBN Quadra 2, Edifício Central Brasília, 6º andar, 70040-904, Brasília, DF. Tel.: (61) 3414.6199, 3414.6186 e 3414.6176 Fax: (61) 3414.6198 E-mail: codif@iphan. gov.br Confira o edital e os anexos: Edital PRMFA 2009 Ficha de Inscrição 2009 Vencedores do PRMFA de 1994 a 2008 Folder PRMFA 2009

domingo, 22 de março de 2009

projeto da Nova Lei Rouanet

Íntegra do projeto da Nova Lei Rouanet Bob Fernandes, Direto de Brasília O Brasil tem 189 milhões de habitantes. Só 26 milhões deles vão ao cinema uma vez a cada mês, ao menos. Dentre os brasileiros, 174 milhões jamais puseram pés e olhos no interior de um museu. Da mesma forma, 176 milhões nunca viram uma exposição de arte e 148 milhões não passaram nem perto de um espetáculo de dança. Dos 5.565 municípios do país, 5.008 deles não têm teatro, cinema, museu ou qualquer espaço que possa abrigar tais atividades. Estes serão alguns dos argumentos do governo federal ao encaminhar um projeto de lei para criação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura. Em outras palavras, trata-se de uma remodelação da Lei Rouanet, da criação da nova Lei de Financiamento de Atividades Culturais. O projeto está, para ajustes finais, no caminho entre a Casa Civil, os ministérios da Cultura e da Fazenda, e na segunda-feira 23 de março deve ser apresentado para Consulta Pública. Terra Magazine publicou na manhã desta quinta, 19, o cerne e os contornos da Nova Lei Rouanet (leia aqui). Terra Magazine publica agora, nas linhas a seguir, a íntegra do projeto; só não estão aí abaixo alguns detalhes ainda em ajuste fino no governo. Opositores do projeto entendem haver na nova lei a tentativa de "dirigísmo cultural". O governo diz que como é hoje a Lei Rouanet é concentradora e pouco democrática. Nos últimos anos, através da lei, foram disponibilizados R$ 8 bilhões para atividades culturais. No ano passado, informa e alega o governo federal, apenas 3% dos que propunham projetos captaram 50% da verba disponível. E 80% disso foi usado em atividades no sudeste e sul do Brasil. O nordeste captou 6% e o Norte, 3%. O volume total de recursos para a Cultura é hoje de R$ 2 bilhões. O governo federal sonha em chegar a R$ 4 bilhões com os mecanismos da nova lei Rouanet. A seguir,o projeto: Projeto de Lei nº _ de _ de 2009. Institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura - Profic e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Profic SEÇÃO i Disposições preliminares Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Profic, com a finalidade de mobilizar recursos e aplicá-los em projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição Federal, em especial os dos arts. 215 e 216, em cumprimento às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e da Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, da Unesco, da qual o Brasil é país signatário. Art. 2º Integrarão o Profic, dentre outros, os seguintes mecanismos: I - Fundo Nacional da Cultura - FNC; II - disponibilização de recursos públicos via renúncia fiscal; III - Vale-Cultura; e IV - Fundo de Investimento Cultural e Artístico - Ficart. Parágrafo único. Os mecanismos de que trata este artigo serão implementados sob as seguintes modalidades de execução, dentre outras: a) financiamento não-retornável; b) transferências para fundos públicos, estaduais e municipais de cultura; c) contratos e parcerias com entidades sem fins lucrativos; d) empréstimos; e) investimento em empresas e projetos, com associação aos resultados econômicos; e f) parcerias público-privadas. SEÇÃO II Da Participação da Sociedade na Gestão do Profic Art. 4º O Profic observará as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Conafic, órgão colegiado do Ministério da Cultura, com composição paritária entre governo e sociedade civil, presidido pelo Ministro da Cultura e composto por pelo menos um representante de cada um dos comitês gestores dos fundos setoriais, todos escolhidos dentre os representantes da sociedade civil. Parágrafo único. Ficam criados, no âmbito do Conafic, comitês gestores setoriais com participação da sociedade civil, cuja composição, funcionamento e competências serão definidos em regulamento. Art. 5º Compete ao Conafic: I - definir diretrizes, normas e critérios para utilização dos recursos do Profic, de acordo com um plano de ação bienal, e em consonância com o Plano Nacional de Cultura; II - aprovar a programação orçamentária e financeira dos recursos do Profic e avaliar a sua execução; e III - aprovar seu regimento interno. CAPÍTULO II Do Fundo Nacional da Cultura Seção I Da constituição e gestão Art. 6° O Fundo Nacional da Cultura - FNC, criado pela Lei n° 7.505, de 1986 e ratificado pela Lei n° 8.313, de 1991, vinculado ao Ministério da Cultura, fica mantido como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na presente Lei. Art. 7º O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura, na forma estabelecida no regulamento. Art. 8º Ficam criadas no FNC as seguintes categorias e programações específicas, denominadas: I - Fundo Setorial das Artes, para apoiar, dentre outras, o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música; II - Fundo Setorial da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural; III - Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro; IV - Fundo Setorial do Livro e Leitura; e V - Fundo Global de Equalização. Parágrafo único. Integrará o FNC o Fundo Setorial do Audiovisual, nos termos da Lei nº 11.437, de 2006. Seção II Dos recursos e suas aplicações Art. 9º São receitas do FNC: I - dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; II - doações voluntárias; III - legados; IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; V - saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com recursos do Profic; VI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos custeados pelos instrumentos de financiamento do Profic; VII - um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei n° 8.167, de 1991, obedecida na aplicação a respectiva origem geográfica regional; VIII - três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita à autorização federal, deduzidos do montante destinados aos prêmios; IX - reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; X - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos feitos com recursos do FNC; XI - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; XII - conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros, unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministério da Fazenda, observadas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil; XIII - recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, criada por Lei específica; XIV - saldos de exercícios anteriores; XV - produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos referidos no artigo 34 desta Lei; XVI - recursos provenientes de incentivos fiscais, previstos no artigo 19; XVII - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; XVIII - contribuições e doações de entidades públicas; XIX - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas. § 1º Os recursos de que tratam os incisos VIII e XIII serão depositados em instituição federal responsável por sua arrecadação, diretamente em contas específicas na forma do regulamento desta Lei. § 2º Os recursos previstos no inciso XIII serão destinados, em sua integralidade, ao Fundo Setorial das Artes. § 3º Os recursos previstos nos inciso IX e X serão creditados em conta específica junto ao agente financeiro designado, na forma do regulamento desta Lei. § 4º Excetuado o disposto nos parágrafos anteriores, os demais recursos previstos neste artigo serão administrados pelo FNC e transferidos, pelo total, à sua conta. § 5º As receitas previstas neste artigo não contemplarão o Fundo Setorial de Audiovisual, que se regerá pela Lei nº 11.437, de 2006. Art. 11. Os recursos do FNC serão aplicados nas seguintes modalidades: I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para: a) apoio a programas, ações e projetos culturais; b) equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito. II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos; III - investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais, com participação econômica nos resultados. § 1º As transferências de que trata o inciso I do caput deste artigo se darão, preponderantemente, por meio de editais de seleção pública de projetos. § 2º Nos casos previstos nos incisos II e III do caput, o Ministério da Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 3º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo FNC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. § 4º A taxa de administração a que se refere o § 2º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 5º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 12. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Nacional da Cultura com recursos não-incentivados de empresas privadas para co-patrocinío de programas e ações culturais de interesse estratégico para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura, assim considerado pelo Conafic. Art. 13. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. CAPÍTULO III Da Doação e do Co-patrocínio Incentivados Seção I Disposições preliminares Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, tanto em contribuições ao FNC, nos termos do art. 9º, XVI, quanto no apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, nas seguintes condições: I - pessoa física - dedução de valores despendidos em doação a programações específicas do FNC, ou em co-patrocínio, inclusive em consórcio com outras pessoas físicas, de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura; II - pessoa jurídica tributada no lucro real - dedução de valores despendidos doação ou co-patrocínio a programações específicas do FNC, ou co-patrocínio de projetos culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura; Art. 20. Além das hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido, nas condições descritas nos incisos I e II do art. 19, conforme sua natureza, as despesas efetuadas por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar patrimônio material edificado de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombado pelo Poder Público Federal, desde que o projeto de intervenção tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme dispuser o regulamento. Art. 21. Para os fins desta Lei, considera-se: I - doação: a transferência de numerário a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura ou a programação específica FNC, previamente identificada pelo contribuinte, com dedução integral dos valores doados do Imposto de Renda devido; II - co-patrocínio incentivado: parceria entre União e iniciativa privada, com a aplicação de recursos públicos federais, por meio de renúncia fiscal, nos percentuais definidos nesta Lei, a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com dedução dos valores depositados. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equiparam-se a doações, nos termos do regulamento: I - a hipótese prevista no artigo 20 desta Lei; II - a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem imóvel do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos; III - a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem móvel, de reconhecido valor cultural, do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos. Art. 23. Os limites da dedução sobre o imposto de renda devido, quando da utilização dos mecanismos de incentivo fiscal, previstos nesta Lei, obedecerão aos seguintes percentuais: I - pessoa física - dedução de valores no limite de seis por cento do imposto devido, no momento do ajuste do período tributário; e II - pessoa jurídica tributada com base no lucro real - dedução de valores despendidos no limite de quatro por cento do imposto de renda devido, conforme definido em regulamento, no momento do ajuste do período tributário. Art. 24. As propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura poderão possibilitar ao co-patrocinador a dedução de imposto de renda de 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos, na forma e condições previstas no artigo 32. Art. 25. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Diário Oficial da União, até 30 de abril, o montante captado no ano-calendário anterior, devidamente discriminado por proponente, doador e co-patrocinador. Art. 28. O Conafic fixará os limites de incentivo a projetos que contemplem programas, ações ou atividades de caráter permanente executados diretamente pelo poder público ou por organizações do terceiro setor em ações que beneficiem diretamente o poder público. Parágrafo único. Consideram-se ações ou atividades de caráter permanente, para os fins deste artigo: I - manutenção de equipamentos culturais pertencentes ao Poder Público; e II - ações criadas pelo Poder Público, inerentes ao seu exercício institucional. CAPÍTULO IV Da apresentação e análise de projetos Art. 30. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados, analisados e aprovados pelo Ministério da Cultura. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério da Cultura poderá contratar peritos e instituições especializadas para elaboração de pareceres técnicos que subsidiem a análise dos projetos culturais. Art. 31. A aplicação dos recursos previstos nesta Lei não poderá ser feita por intermediação. Art. 32. Os projetos passarão por um sistema de avaliação que contemplará a relevância cultural e aspectos técnicos e orçamentários, baseado em critérios objetivos, transparentes e que nortearão o processo seletivo. § 1º Os critérios de avaliação serão aprovados pelo Conafic, com a colaboração dos Comitês Gestores, e publicados até noventa dias antes do início do processo seletivo. CAPÍTULO V Seção II Dos Empréstimos Art. 41. Poderá ser concedida isenção fiscal do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, nas operações de crédito e microcrédito operadas por instituições financeiras nacionais credenciadas pelo Ministério da Cultura, para estimulo à atividade produtiva, por meio de financiamento de bens e serviços culturais de empresas de natureza cultural e pessoas físicas, na forma que dispuser o regulamento. Terra Magazine

quinta-feira, 12 de março de 2009

Federação dos Bancários RS promove debate com Marcio Pochmann

Atividade será realizada no dia 09 de setembro, às 19h, no Hotel Embaixador, Centro de Porto Alegre A Federação dos Bancários RS promove no dia 09 de setembro um painel seguido de debate sobre Desafios do Desenvolvimento no Brasil. A atividade, dirigida a bancários, sindicalistas e público em geral, contará com a participação do economista, professor e presidente do Ipea, Marcio Pochmann. As inscrições para o evento serão feitas gratuitamente no Hotel Pochmann também participou do painel da abertura da 10ª Conferência Nacional dos Bancários, ocorrido no dia 25 de julho, em São Paulo. A atividade da Feeb/RS vai reproduzir parte da temática debatida na Conferência. Sobre o Ipea - O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal vinculada ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea são disponibilizados para a sociedade por meio de inúmeras e regulares publicações e seminários e, mais recentemente, via programa semanal de TV em canal fechado. *Assessoria de Imprensa/Feeb-RS

segunda-feira, 9 de março de 2009

Paul Singer lança em Porto Alegre Núcleo Estadual de Assistência Técnica para Empreendimentos de Economia Solidária

Porto Alegre, 09 de março de 2009 Paul Singer lança em Porto Alegre Núcleo Estadual de Assistência Técnica para Empreendimentos de Economia Solidária (NEATES) O Secretário Nacional de Economia Solidária, Paul Singer, lança na próxima quarta-feira (dia 11), em Porto Alegre, o Núcleo Estadual de Assistência Técnica (NEATES) para Empreendimentos Econômicos Solidários. O lançamento será às 15:30 horas no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS, Av. Mauá, nº 1.013 - 10º andar. O Governo Federal está investindo mais de 5 milhões de reais em núcleos inicialmente nos estados de São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Até o final de 2010, a Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES pretende implantar pelo menos mais oito Núcleos. Segundo o Diretor de Fomento a Economia Solidária da SENAES, Dione Manetti, no Rio Grande do Sul será investido cerca de R$ 715.000,00 (quinhentos mil reais) e atendidos 120 empreendimentos econômicos solidários, em dois anos. No Rio Grande do Sul, por meio de edital público, foi selecionada para implementação do NEATES a ONG Guayí, que conta com 8 anos de experiência na Economia Solidária. A execução do Projeto se dará com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho, conforme o superintendente, Heron de Oliveira. “Acreditamos nesta iniciativa e a apoiaremos, pois é um segmento econômico prioritário do Ministério do Trabalho e Emprego”, ressalta O Mapeamento realizado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2005 e 2007, mostrou que para a consolidação e crescimento deste tipo de iniciativa, é necessário que tenham acesso à assistência técnica. No Brasil, existem 21.857 empreendimentos solidários já mapeados, que envolvem 1.751 milhão trabalhadores associados. O Rio Grande do Sul é o estado que possui o maior número desse tipo de organização, são 2.085. Empreendimentos econômicos solidários se caracterizam pela autogestão, cooperação, solidariedade, respeito à natureza e valorização do ser humano. Neles, os trabalhadores(as) de forma autônoma produzem e administram o próprio negócio coletivamente. Para o secretário Nacional de Economia Solidária, Paul Singer, a economia solidária é uma alternativa à crise financeira, pois o sistema de finança solidária não é especulativo. Por ser autogerido, os trabalhadores(as) administram o próprio negócio, ninguém nunca é demitido porque todos(as) são sócios(as). “Claro que os empreendimentos de economia solidária são atingidos pela crise, mas eles têm que repartir o que eles têm entre todos”, explica o secretário. Empreendimentos econômicos solidários compreendem uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativa, associações, clubes de trocas, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras. No Rio Grande do Sul, um exemplo de empreendimento econômico solidário é a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas. Em que um grupo de trabalhadores se uniu e recuperou uma indústria falida. Comunicação da SRTE/RS: 51 - 3211-1250 Jornalista Responsável: Flávia Dias (51-9212-4778)

Fauna da Costa Doce inspira peças de artesanato

Bichos do Mar de Dentro apresenta coleção 2009 durante a 16ª Paralela Gift Da Redação Pelotas – Um passeio pelo belo cenário natural da Costa Doce, no Rio Grande do Sul, é a proposta da nova coleção de artesanato do grupo Bichos do Mar de Dentro. As mais de 200 peças, inspiradas na fauna e flora da região, serão lançadas oficialmente durante a 16ª Paralela Gift – Feira de Design e Produtos Contemporâneos. A edição do evento, que apresenta semestralmente ao mercado brasileiro as principais novidades do setor, será realizada, em agosto, no Parque Ibirapuera, em São Paulo. O Bichos do Mar de Dentro, formado por 45 artesãos dos municípios de Pelotas, Rio Grande, São Lourenço do Sul, Piratini e Camaquã, conta com o apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul (Sebrae/RS) e Sebrae Nacional, por meio do projeto Artesanato do Mar de Dentro. O aperfeiçoamento de técnicas artesanais e a responsabilidade de preservação ambiental são, de acordo com a gestora do projeto Artesanato do Mar de Dentro, Jussara Cruz Argoud, os principais conceitos que integram a coleção 2009 do Bichos do Mar de Dentro. “Voltados às tendências atuais de mercado, os artesãos participaram de oficinas com designers, estilistas e consultores especializados durante os últimos três meses. Os encontros resultaram na criação de mais de 200 novos produtos, como almofadas pintadas à mão, bolsas com estampa de pegadas de animais, entre outros”, adianta a gestora. Entre os destaques da nova coleção está a ampliação da linha de bichos de pelúcia. As 12 peças que fizeram sucesso na primeira coleção do grupo ganharam a companhia de outras 12 espécies de animais tradicionais da região da Costa Doce: cardeal, noivinha-do-rabo-preto, mão pelada, ema, peixe anual, rã-macaco, tartaruga tigre d’agua, tatu, saíra das sete cores, tamanduá e duas espécies de borboletas. Além da confecção dos produtos, os artesãos do Bichos do Mar de Dentro trabalham hoje na organização de um catálogo voltado aos lojistas. O material, que também deverá ser divulgado durante a 16ª Paralela Gift, reúne fotos dos artigos produzidos pelo grupo, histórico dos empreendedores participantes do projeto, dados sobre a fauna da região e informações comerciais. Para o artesão José Carlos Neutzling, integrante do núcleo do Bicho do Mar de Dentro, em São Lourenço do Sul, as novidades que serão apresentadas, em 2009, consagram o sucesso conquistado pelo grupo por meio do empenho de seus participantes. “O alto grau de aceitação dos produtos no mercado lojista nos deixa muito orgulhosos. Em apenas três anos de trabalho, somamos mais de 2 mil peças comercializadas nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília”, resume. Para os próximos meses, o grupo espera que os artigos customizados à mão conquistem novos consumidores, disseminando para maior número de estados os aspectos culturais da região. A Costa Doce, uma das mais belas regiões do Rio Grande do Sul, é constituída pelo maior complexo lacustre da América Latina, que inclui o Lago Guaíba, o Rio Camaquã, o Canal São Gonçalo e as Lagoas dos Patos, Mirim e Mangueira. Os destinos, ideais para a prática de turismo ambiental, cultural e de aventura, trazem na natureza a cultura e a história do povo gaúcho em 12 municípios: Pelotas, Piratini, Jaguarão, Arambaré, Barra do Ribeiro, Camaquã, Chuí, Guaíba, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Tapes, e ainda o Balneário do Cassino e da Ilha dos Marinheiros, ambos no município de Rio Grande. O projeto Artesanato do Mar de Dentro tem como objetivo a ampliação e comercialização de produtos artesanais da região, gerando aumento de renda. As ações beneficiam 300 artesãos de zonas rurais, periferias urbanas e colônias de pescadores, dos municípios de Aceguá, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Cristal, Herval, Hulha Negra, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santana da Boa Vista, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu. O foco do projeto são produtos elaborados com técnicas artesanais que incluem biscuit, bordado, costura, crochê, madeira, lã, couro, escamas de peixe e fibras naturais. Bichos do Mar de Dentro O grupo, criado em dezembro de 2006, foi constituído a partir da união de artesãos de Camaquã, Rio Grande, São Lourenço do Sul e Santa Vitória do Palmar. Com o auxílio de uma equipe de designers, os empreendedores desenvolveram uma coleção de artesanato inspirada na Costa Doce do Rio Grande do Sul. Essa região, que engloba o chamado “Mar de Dentro”, configura-se em um dos maiores santuários ecológicos do Estado. A primeira coleção confeccionada pelos artesãos é formada por 12 espécies encontradas na região – cisne-do-pescoço-preto, capivara, tachã, biguá, coruja do campo, quero-quero, gambá-de-orelha-branca, jacaré-do-papo-amarelo, jararaca-da-praia, garça grande, garça pequena e graxaim –, além de almofadas, bolsas, cachecóis, caixas decorativas, cortinas, fantoches de dedos, imãs de geladeira, nécessaires, entre outros produtos. São parceiros do Bichos do Mar de Dentro a Caixa Econômica Federal, a Agência de Desenvolvimento Turístico da Costa Doce e biólogos atuantes na região. Serviço: Assessoria de Comunicação do Sebrae/RS: (51) 3216.5165, (51) 3216.5182 ou (51) 9955.8192 Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800 Sebrae/RS Sul - (53) 3225.0541 Fauna da Costa Doce inspira peças de artesanato

domingo, 8 de março de 2009

As mulheres e os direitos políticos no Brasil

por Augusto Buonicore* É preciso sempre lembrar a situação degradante que viveram as mulheres durante séculos e a luta persistente que tiveram de travar para conseguirem se firmar como cidadãs portadoras de direitos. É claro que muito ainda falta para ser conquistado, mas olhando para trás vemos o quanto já se caminhou. No Brasil, por exemplo, as mulheres puderam se matricular em estabelecimentos de ensino em 1827. O direito a cursar uma faculdade só foi adquirido 52 anos depois. Apenas em 1887 o país formaria sua primeira médica. As primeiras mulheres que ousaram a dar esse passo foram socialmente segregadas. As mulheres e os direitos políticos no Brasil O primeiro Código Civil brasileiro, aprovado em 1916, reafirmou muitas das descriminações contra a mulher. Escreveu a professora Lígia Quartim de Moraes: “Com o casamento, a mulher perdia sua capacidade civil plena. Cabia ao marido a autorização para que ela pudesse trabalhar, realizar transações financeiras e fixar residência. Além disso, o Código Civil punia severamente a mulher vista como ‘desonesta’, considerava a não virgindade da mulher como motivo de anulação do casamento (...) e permitia que a filha suspeita de ‘desonestidade’, isto é, manter relações sexuais fora do casamento, fosse deserdada”. As mulheres casadas – ou sob o pátrio poder – eram consideradas incapazes juridicamente, como as crianças, os ‘deficientes mentais’ e os mendigos. Como não poderia deixar de ser, desde os primórdios da sociedade brasileira, as mulheres também foram excluídas de todo e qualquer direito político. Por exemplo, as constituições do Império (1824) e da República (1891) não lhes concederam o direito de votar e nem de serem votadas. Uma situação que persistiria até as primeiras décadas do século 20. Eram, portanto, cidadãs de segunda categoria. Neste período sombrio elas não ficaram caladas. No entanto, só muito recentemente esta história da resistência feminina começou a ser desvendada pela historiografia. Elas lutaram pelo direito à educação e pelos seus direitos civis e políticos. Também se envolveram, na medida de suas possibilidades, nos grandes movimentos que ajudaram a construir a nação, como as lutas pela independência, abolição da escravidão, proclamação da República etc. A primeira feminista brasileira que se tem notícia foi a potiguar Nísia Floresta (1809-1885). Ela se destacou como educadora, montando e dirigindo diversas escolas femininas no país. Achava que a educação era o primeiro passo para emancipação da mulher. Traduziu e publicou “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens”, manifesto feminista de Mary Wollstonecraft. Foi obrigada a viver 28 anos na Europa e lá travou contato com as idéias mais avançadas. De volta ao Brasil apoiou o movimento abolicionista e republicano. Nísia era uma pessoa muito à frente do seu tempo. Nisia Floresta achava que a educação era o primeiro passo para emancipação da mulher. Entretanto, podemos dizer que embrião do movimento de mulheres foi a imprensa alternativa feminina, surgida em meados do século 19. Em 1852, a jornalista Juana Noronha fundou e dirigiu o primeiro jornal produzido por mulheres: “Jornal das Senhoras”. No ano de 1873, a professora Francisca Motta Diniz criou “O sexo feminino”. Em um de seus editoriais afirmava: “Não sabemos em que grande república ou republiqueta a mulher deixe de ser escrava e goze de direitos políticos, como o de votar e ser votada. O que é inegável é que em todo o mundo, bárbaro e civilizado, a mulher é escrava”. O jornal se envolveria na grande campanha pela abolição da escravatura. Inúmeros outros jornais femininos surgiriam. A maior parte deles teve vida curta e não era revolucionária - nem ao menos abertamente feminista -, mas ajudaram a conscientizar as mulheres sobre o seu papel subalterno na sociedade. Este artigo, no entanto, se concentrará na luta das mulheres pelos direitos políticos, especialmente o direito de votar e ser votada. Na luta pelo sufrágio feminino Desde meados do século 19, as mulheres começaram a tentar romper o cerco que as envolvia e conquistar seus direitos políticos. O voto feminino foi um dos temas tratados pelos deputados que elaboraram a primeira constituição republicana (1891). Contudo, o texto final acabou não deixando clara a situação política da mulher. Ele não proibia explicitamente o voto feminino, mas também o garantia de maneira cristalina. A ambigüidade na redação permitiu que a grande maioria dos legisladores e o próprio poder judiciário interpretassem ao seu bel prazer o que pretendiam os constituintes. O resultado foi que as mulheres tiveram recusado o seu direito ao voto por várias décadas. As argumentações dos anti-feministas radicais eram as mais execráveis. O deputado Tito Lívio afirmou que as mulheres tinham “cérebros infantis” e seriam portadoras de uma “inferioridade mental” e um “retardo evolutivo” em relação aos homens. Lacerda Coutinho, por sua vez, disse que “as mulheres tinham funções (biológicas) que os homens não tinham e essas funções eram tão delicadas (...) que bastava a menor perturbação nervosa, um susto, uma momento de excitação, para que elas se pervertessem”. A maioria dos opositores ao voto feminino argumentava de maneira diferente. Sustentava a superioridade moral da mulher e que, justamente por isso, ela era incompatível com a política. Ela deveria ser protegida pela sociedade deste mal. Deus e/ou a natureza tinham reservado para ela um outro papel, mais nobre, o de “rainha do lar”. Essa, por exemplo, era a visão dos positivistas. As mulheres leram o texto constitucional de outra forma. Se ele explicitava os elementos que estavam excluídos (os mendigos, analfabetos, as praças de pré, os religiosos de ordens monásticas sujeitas a voto de obediência) e entre eles não se encontrava referência às mulheres, isso era uma comprovação de que o voto feminino não estava vedado. Elas usaram essa pequena brecha para tentar romper o dique. Ao longo dos anos várias mulheres, em várias regiões do país, tentaram se alistar como eleitoras. Em 1910, diante das constantes recusas, algumas mulheres de vanguarda formaram o Partido Republicano Feminino. Ainda que pequeno, ele mostrava o grau de consciência e organização atingido pelas mulheres brasileiras no início do século 20. Entre suas fundadoras estavam a professora Leolinda Daltro e a escritora Gilka Machado. Esse aguerrido partido chegou a promover em novembro de 1917 uma passeata com quase 100 mulheres no centro do Rio de Janeiro. Não deixava de ser uma pequena revolução. No mesmo ano, o deputado socialista Maurício de Lacerda apresentou um projeto estabelecendo o voto feminino, que não chegou a ser apreciado pela Câmara. Naquela época uma outra personagem entrou em cena: Bertha Lutz. Filha de um dos mais importantes cientistas brasileiros, Adolfo Lutz, estudou na Sorbonne e formou-se em biologia. Na França entrou em contato com as idéias feministas que fervilhavam em solo europeu. Bertha Lutz, entre outras coisas, organizou o 1º Congresso Feminista e fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino em 1922 De volta ao Brasil em 1918, imediatamente envolveu-se na luta pelo voto feminino. Na influente Revista da Semana afirmou: “As mulheres russas, finlandesas, dinamarquesas e inglesas (...) já partilham ou brevemente partilharão do governo, não só contribuindo com o voto como podendo ser elas próprias eleitas para o exercício do Poder Legislativo (...) Só as mulheres morenas continuam, não direi cativas, mas subalternas (...) Todos os dias se lêem nos jornais e nas revistas do Rio apreciações deprimentes sobre a mulher. Não há, talvez, cidade no mundo onde menos se respeite a mulher.” Membro da elite econômica, política e intelectual brasileira ela teve algumas condições para a sua atuação que outras não tiveram. No ano seguinte (1919), foi indicada pelo governo brasileiro para participar da reunião do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho. Ali foi aprovado o princípio de salário igual para trabalho igual, sem distinção de sexo. Ela também representou o país na 1ª Conferência Pan-Americana da Mulher, realizada em abril de 1922. Nos Estados Unidos, onde se realizou o encontro, entrou em contato com Carrie Chapman Catt. Esta representava uma corrente menos radical do movimento feminista internacional e condenava os métodos radicais das “sufragettes” européias, especialmente britânicas. Bertha Lutz, numa entrevista, afirmou que a orientação da senhora Carrie era “muito salutar, pois o movimento nos Estados Unidos tem sido muito digno e completamente alheio aos métodos violentos empregados por alguns países europeus”. Esses métodos pacíficos se adequavam mais à condição social das feministas brasileiras daquele tempo. Ainda em 1922, Bertha organizou o 1º Congresso Feminista e fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF). Esta foi primeira entidade feminista brasileira com expressão nacional e internacional. Entre os seus objetivos estavam: “assegurar à mulher os direitos políticos que a nossa constituição lhe confere” e “estreitar os laços de amizade com os demais países americanos a fim de garantir a manutenção perpétua da Paz e da justiça no Hemisfério Ocidental”. A referência ao “hemisfério ocidental” não era casual e refletia a ideologia predominante no movimento. Um congresso jurídico realizado no Rio de Janeiro aprovou por 28 votos contra apenas 4 resoluções que diziam: “1º) A mulher não é, moral nem intelectualmente, inapta para o exercício dos direitos políticos; 2º) Em face da Constituição Federal, não é proibido às mulheres o exercício dos direitos políticos”. O prestigiado Ruy Barbosa também passou a defender a tese da constitucionalidade do voto feminino. No Congresso Nacional também crescia o número de parlamentares favoráveis ao voto feminino. Alguns projetos chegaram mesmo a serem aprovados nas comissões e em primeira votação nas duas casas legislativas. A vitória eleitoral de Arthur Bernardes – um opositor do voto feminino – representou um duro golpe para os objetivos da FBPF. O seu governo foi marcado pelas rebeliões tenentistas, o permanente Estado de Sítio e perseguições políticas aos opositores. Na eleição presidencial seguinte, em 1926, Washington Luís incluiu na sua plataforma eleitoral o voto feminino. Sua vitória animou as militantes feministas. A luta foi retomada no parlamento e fora dele. O estopim foi a proposta de realização de uma reforma na lei eleitoral. Novamente foram apresentados projetos que garantiam o voto para as mulheres. As Comissões de Justiça deram pareceres favoráveis aos projetos. As entidades femininas fizeram um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas – em geral, de mulheres de projeção social. Uma comissão passou a acompanhar de perto o trabalho parlamentar. Tudo indicava que, desta vez, a situação seria resolvida favoravelmente às mulheres. Contudo, o projeto que instituía o voto feminino acabou não sendo votado, pois dois senadores apresentaram emendas desfigurando-o. Uma das emendas elevava a idade mínima para votação e eleição de 21 para 35 anos, com o objetivo de evitar que “meninas de pouca idade” fossem eleitas para o Congresso. A outra emenda também estabelecia o voto diferenciado para mulheres. Afirmava ela: “Podem votar e ser votada (...) as mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, que não estiverem sob poder marital nem paterno”. A matéria voltou para a Comissão de Justiça que rejeitou as emendas. O projeto teve que entrar na lista de espera para nova votação que nunca ocorreria. Mas o dique começava a ser rompido. Juvenal Lamartine havia sido um dos senadores que mais defenderam a proposta do voto para as mulheres e, por isso mesmo, foi apoiado por elas na sua campanha ao governo do Rio Grande do Norte. Antes mesmo de tomar posse, solicitou que seus correligionários na Assembléia Legislativa aprovassem o projeto que estabelecia o voto feminino. Assim, as mulheres potiguares foram as primeiras a usufruir desse direito. Júlia Alves Barbosa foi eleita intendente (vereadora) em Natal e Alzira Soriano eleita prefeita no município de Lajes, também no Rio Grande do Norte. As primeiras mulheres a assumirem cargos no legislativo e executivo no país. No ano seguinte, os votos femininos dados na eleição para o senado foram cassados pela Comissão de Poderes do Congresso Nacional. Segundo ela, as mulheres poderiam votar apenas nas eleições para as câmaras municipais e assembléia legislativa do Rio Grande do Norte, mas não nas eleições federais A FBPF, em protesto, lançou um duro Manifesto à Nação. Ficava cada vez mais claro para algumas mulheres que não seria aquele regime decadente que garantiria o seu direito ao voto. A direção da FBPF procurava se afastar da política partidária – embora tivesse ligação com setores das oligarquias presentes no poder. Quando Nathércia Silveira, dirigente nacional, se envolveu abertamente na campanha de Getúlio Vargas teve que se afastar da entidade. Logo em após a vitória da revolução de 1930, ela fundou a Aliança Nacional de Mulheres (ANM) que congregou mais 3 mil sócias e procurou dar sustentação política e social ao novo regime. A conquista do voto feminino A primeira proposta de código eleitoral feita pelo governo provisório de Vargas ainda limitava o voto feminino. Segundo ela, só poderiam votar as mulheres solteiras e viúvas acima de 21 anos e as casadas apenas com autorização dos maridos. Houve uma grande campanha unificada entre a ANM e a FBPF para derrubar tais restrições. As líderes feministas se encontraram pessoalmente com o próprio Vargas e tiveram suas reivindicações atendidas. O novo Código Eleitoral, promulgado em 1932, garantiu o seu direito de votar e serem votadas. Essa prerrogativa seria exercida, pela primeira vez, na eleição da Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Assim, o Brasil se tornou o quarto país da América a estabelecer o voto feminino. Antes dele haviam concedido o Canadá, Estados Unidos e Equador. A paulista Carlota Pereira de Queiróz foi a primeira mulher eleita para a Câmara dos Deputados. Ela era formada em medicina e um membro destacado da elite paulista. Berta Lutz, apesar de seu esforço, não conseguiu se eleger pelo Rio de Janeiro. Ela ficaria na primeira suplência. Elegeram-se deputadas estaduais em Alagoas, Bahia, Sergipe, São Paulo e Amazonas. No sul teria que esperar um pouco mais. Vargas indicou Bertha e Nathércia, como representantes das mulheres brasileiras, para a comissão especial encarregada de elaborar a proposta de constituição federal que seria apreciada pelo Congresso. Um fato inédito na história política brasileira. A Constituição de 1934 iria estabelecer claramente, sem ambiguidade, o direito de voto para as mulheres. Bertha assumiria sua vaga na Câmara dos Deputados em 1936. Naquela conjuntura de crise cresceu a influência da esquerda entre as mulheres. Resultado disso é que, em 1934, foi fundada a União Feminina. Ela se integraria à Aliança Nacional Libertadora, que tinha participação de socialistas, comunistas e elementos antiimperialistas. Após a cassação desta entidade e do esmagamento do levante aliancista, ocorrido em novembro de 1935, as principais dirigentes da União Feminina foram presas. Em seguida a FBPF e demais entidades femininas sofreriam um duro golpe com a decretação do Estado Novo em 1937. Sem democracia política, o movimento feminino sofreu um refluxo importante. As operárias, embora tivessem grande atuação nas greves pelas conquistas de salários e melhores condições de trabalho, não tiveram grande atuação na luta por direitos políticos. Isso estava ligado às próprias vicissitudes do movimento operário brasileiro daquela época. Os anarquistas, força hegemônica até meados da década de 1920, negavam a importância da atuação política institucional e não se incorporaram na luta pelo sufrágio universal, que consideravam improcedente. O próprio Partido Comunista, recém-criado, ainda padecia de certo obreirismo e pouquíssima inserção junto às mulheres, mesmo as trabalhadoras. Assim, a luta pelo sufrágio feminino foi travada fundamentalmente pelos setores de vanguarda da burguesia e da pequena burguesia urbana. Isso teve conseqüências na ideologia e nas formas de organização e de luta do movimento feminista brasileiro do início do século 20. Ele não teve bases sociais populares e, por isso, não se formou uma forte corrente de esquerda no seu interior como aconteceu em alguns países europeus. Para ler artigo “O Anti-feminismo na história” clique no link: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=14380 Para ler o artigo “Resposta socialista ao anti-feminismo burguês” clique no link: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=14738 Para ler o artigo “As mulheres no socialismo: avanços e impasses” clique no link: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=15120 Bibliografia Alves, Branca Moreira – Ideologia e Feminismo: a luta da mulher pelo voto no Brasil, Vozes. Petróplis, 1980 Grinberg, Keila – Código Civil e Cidadania, Jorge Zahar Editor, RJ, 2001 Hahner, June E. – A mulher brasileira e suas lutas sociais e políticas: 1850-1837, Ed. Brasiliense, SP, 1981. Pinto, Céli Regina Jardim – Uma história do feminismo no Brasil, Ed. Perseu Abramo, SP., 2003 Saffioti, Heleieth I. B. – A Mulher na Sociedade de Classes: Mito ou Realidade, Vozes, Petrópolis, 1976. Moraes, Maria Lígia Quartim – “Cidadania no feminino”: In Pinsky, J. e Pinsk, C B, História da Cidadania, Ed. Contexto, SP, 2003. *Augusto Buonicore, Historiador, mestre em ciência política pela Unicamp

sábado, 7 de março de 2009

Nota Pública sobre as declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes

06/03/2009 - 16:41 - NOTA PÚBLICA “Ai dos que coam mosquitos e engolem camelos” (MT 23,24) A Coordenação Nacional da CPT diante das manifestações do presidente do STF, Gilmar Mendes, vem a público se manifestar. No dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses. No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime. O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários. Esta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005. Quem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram. Causa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava? Ao contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe. Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais. O ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo. Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção. O Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24). Que o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes! Goiânia, 6 de março de 2009. Dom Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges Presidente da Comissão Pastoral da Terra

sexta-feira, 6 de março de 2009

Engels e as origens da opressão da mulher

Augusto Buonicore Esta obra, escrita por Engels, teve por base uma série de anotações deixadas pelo próprio Marx, que havia falecido no ano anterior à sua publicação. Por isso, segundo seu autor, o livro foi “a execução de um testamento” e concluiu: “o meu trabalho só debilmente pode substituir aquele que o meu falecido amigo não chegou a escrever”. Modéstia à parte, o livro se tornou um êxito de venda – atingindo quatro edições em menos de sete anos – e foi traduzido em várias línguas. Até hoje continua sendo uma referência obrigatória para todos aqueles que querem entender melhor a formação da família e do Estado modernos. Trataremos neste pequeno artigo apenas dos aspectos referentes à história da família e, conseqüentemente, da história da derrota da mulher no seu interior e os caminhos apontados por Engels (e Marx) para superação desta opressão milenar. A “ciência da família” estava dando os seus primeiros passos quando os dois pensadores socialistas alemães se interessaram por ela. A obra pioneira neste campo havia sido O direito Materno de Bachofen, publicada em 1861. Nela o autor expõe, pela primeira vez e para escândalo geral, a tese de que nas sociedades primitivas, em certo período, teria predominado o matriarcado – ou seja, havia predominado a ascendência social e política das mulheres sobre os homens. Engels, no prefácio de 1891, referindo-se a descoberta de Bachofen, escreveu: “primitivamente não se podia contar a descendência senão por uma linha feminina (..) essa situação primitiva das mães, como os únicos genitores certos de seus filhos, lhes assegurou (...) a posição social mais elevada que tiveram (...), Banchofen não enunciou esses princípios com tanta clareza (...) mas, o simples fato de tê-los demonstrado, em 1861, tinha o significado de uma revolução”. Até a década de sessenta (do século 19), continuou, “não se poderia sequer pensar em uma história da família. As ciências históricas ainda se achavam, nesse domínio, sob a influência dos Cinco Livros de Moisés. A forma patriarcal da família, pintada nesses cinco livros como maior riqueza de minúcias do que em qualquer outro lugar, não somente era admitida, sem reservas, como a mais antiga, como também se identificava – descontando a poligamia – com a família burguesa de hoje, de modo que era como se a família não tivesse tido evolução alguma através da história”. Era como se Deus e/ou a Natureza tivessem, desde sempre, reservado à mulher um papel subalterno no interior da família e da sociedade. Na seqüência do livro de Bachofen foram publicadas obras como O casamento primitivo (1865) de autoria de Mac Lennan, Origem da Civilização (1870) de Lubbock e, por fim, A sociedade antiga (1877) de Lewis Morgan. Esta última teve um forte impacto sobre Marx e Engels. No prefácio de A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado afirmou-se: “Na América, Morgan descobriu de novo, e à sua maneira, a concepção materialista da história – formulada por Marx, quarenta anos antes”. Isso não significa que Engels e Marx abonassem tudo o que dissera Morgan. O próprio Engels escreveu: “A coisa, aliás, não teria sentido se eu quisesse escrever ‘objetivamente’ não criticando Morgan, não utilizando os resultados recentemente conseguidos, não os colocando em relação como nossas concepções e os dados já estabelecidos. Isto não serviria em nada aos nossos operários”. Na última versão da obra (1891), Engels já sentiu a necessidade de fazer algumas alterações baseadas no desenvolvimento da ciência nos sete anos decorrido desde a primeira edição. O grande mérito destas obras, publicadas nas décadas de 1870 e 1880, foi a constatação de que a família tinha história e que, ao longo dos séculos, tinha conhecido várias formas. A família monogâmico-patriarcal era apenas uma delas. Conclusão: o poder masculino e a submissão da mulher não eram eternos, como diziam as religiões e as pseudociências racistas e sexistas da época. Entre 1880 e 1881, Marx estudou profundamente a obra de Morgan e produziu cerca de cem páginas de anotações. Depois passou a devorar o que havia de mais atualizado sobre o assunto. O seu objetivo era escrever um tratado sobre a evolução da família e a relação entre os sexos, mas morreu antes que pudesse concluir o seu ousado projeto. Infelizmente Marx morreu, também, sem concluir os capítulos sobre as classes sociais e o Estado, que comporiam a sua obra magna O Capital. Talvez, se tivesse concluído estes importantes trabalhos, teríamos uma outra visão sobre o fundador do materialismo-histórico. A empolgação de Engels pelas descobertas de homens como Bachofen e, especialmente Morgan, pode ser aquilatada ainda no prefácio de 1891. Ali concluiu que o “descobrimento da primitiva gens de direito materno, como etapa anterior à gens e direito paterno dos povos civilizados, tem, para a história primitiva, a mesma importância que a teoria da evolução de Darwin para a biologia e a teoria da mais-valia, enunciada por Marx, para a economia política”. Morgan havia ido mais longe que Bachofen, que era idealista, ao afirmar que a evolução da família estava relacionada, em última instância, às transformações ocorridas no mundo da produção. Foi do livro de Morgan, por exemplo, que Engels e Marx extraíram a famosa divisão da sociedade antiga em “três épocas principais”: estado selvagem, barbárie e civilização - divididos segundo os “progressos obtidos na produção dos meios de subsistência”. Morgan, também, tratou de maneira mais fundamentada – e de maneira materialista - a transição do matriarcado ao patriarcado monogâmico. Seguindo a trilha aberta Morgan, Engels afirmou: “Temos, pois, três formas principais de casamento que correspondem grosseiramente aos três estágios principais da evolução humana. No estado selvagem, o casamento por grupos; na barbárie o casamento sindiástico, na civilização, a monogamia completada pelo adultério e a prostituição”. Atente-se aqui para as palavras “três épocas principais” (e não únicas) e “correspondem grosseiramente” (e não exatamente). Na sociedade primitiva a descendência “contava apenas pela linha feminina”. Os filhos não pertenciam a gens paterna e sim a gens materna. “Com a morte do proprietário de rebanhos estes teriam de passar primeiramente para seus irmãos e irmãs e aos filhos destes últimos, ou aos descendentes das irmãs de sua mãe. Quanto aos seus próprios filhos, eram deserdados”. Continuou Engels: “À medida, portanto, que as riquezas aumentavam estas davam ao homem, por um lado, uma situação mais importante na família que a da mulher, e, por outro lado, faziam nascer nele a idéia de utilização dessa situação a fim de que revertesse em benefício dos filhos a ordem de sucessão tradicional. Mas isso não podia ser feito enquanto permanecia em vigor a filiação segundo o direito materno. Este deveria, assim, ser abolido e foi o que se verificou”. Assim “foi estabelecida a filiação masculina e o direito hereditário paterno”. Engels, como teórico socialista, tinha plena consciência da significação social e política das descobertas daqueles cientistas, particularmente no que dizia respeito à libertação da mulher. Para ele ficava claro que a “reversão do direito materno foi a grande derrota histórica do sexo feminino. O homem passou a governar também na casa, a mulher foi degradada, escravizada, tornou-se escrava do prazer do homem e um simples instrumento de reprodução”. A monogamia, assim, “não apareceria de modo algum, na história, como um acordo entre o homem e a mulher e muito menos como a forma mais elevada de casamento. Ao contrário, ela aparece sob a forma de escravidão de um sexo pelo outro, como a proclamação de um conflito entre os sexos até então desconhecido em toda a pré-história”. Por isso, concluiu que “o primeiro antagonismo de classe que apareceu na história coincide com o desenvolvimento do antagonismo entre o homem e a mulher na monogamia e a primeira opressão de classe coincide com a opressão do sexo feminino pelo sexo masculino. A monogamia foi um grande progresso histórico, mas, ao mesmo tempo, ela abre, ao lado da escravatura e da propriedade privada, a época que dura ainda hoje, onde cada passo para frente é ao mesmo tempo um relativo passo atrás, o bem-estar e o progresso de uns se realizam através da infelicidade e do recalcamento de outros”. A monogamia teria sido “fundada sob a dominação do homem com o fim expresso de procriar filhos duma paternidade incontestável, e essa paternidade é exigida porque essas crianças devem, na qualidade de herdeiros diretos, entrar um dia na posse da fortuna paterna.” Agora “somente o homem pode romper esse laço (matrimonial)”, “o direito da infidelidade conjugal fica-lhe (...) garantido pelo menos pelos costumes”, no entanto, a mulher que deseje conquistar sua liberdade sexual será “punida mais severamente do que em qualquer outra época precedente”. Nesta forma de casamento e de família, “o que para a mulher é um crime com graves conseqüências legais e sociais, é considerado para o homem como uma honra, ou, na pior das hipóteses, como uma leve mácula que ele carrega com prazer”. A monogamia gerava uma sociedade essencialmente hipócrita e Engels ironizou esta situação: “Os homens haviam obtido vitória sobre as mulheres, mas derrotadas se encarregaram generosamente de coroar a fronte dos vencedores. Ao lado da monogamia e do heterismo, o adultério torna-se uma instituição social fatal – proscrita, rigorosamente punida, mas impossível de ser suprimida. A certidão da paternidade repousa, antes e depois (...) na convicção moral, e, para resolver a insolúvel contradição, o código de Napoleão decreta, art. 312: ‘A criança concebida durante o casamento tem por pai o marido’. Eis aí o último resultado de três mil anos de monogamia.” Lembramos que Engels escreveu estas palavras em 1884, quando a monogamia-patriarcal reinava quase absoluta no mundo. O primeiro passo para emancipação – e não o último - seria a incorporação da mulher no trabalho social produtivo. Para Engels (e para Marx) “a emancipação da mulher, sua igualdade de condição com o homem é e continuará impossível enquanto a mulher for excluída do trabalho social produtivo e tiver de limitar-se o trabalho privado doméstico. Para que a emancipação se torne factível é preciso, antes de tudo, que a mulher possa participar da produção em larga escala social e que o trabalho doméstico não a ocupe além de uma medida insignificante”. O capitalismo iniciou esta revolução democrática, mas foi incapaz de concluí-la, pois a forma monogâmico-patriarcal – que está na gênese da dominação da mulher, nasceu justamente da “concentração das grandes riquezas nas mesmas mãos – as dos homens – e do desejo de transmitir essas riquezas por heranças aos filhos desses mesmos homens”. Assim, “a preponderância do homem no casamento é uma simples conseqüência da sua preponderância econômica e desaparecerá com esta”. A superação deste estado de coisa milenar deve passar, necessariamente, por uma revolução social que transforme os meios de produção, e a riqueza produzida por eles, em propriedade social. Assim, a conclusão do processo emancipatório passa pela eliminação da propriedade privada dos meios de produção e pelo fim da exploração do homem pelo homem. Somente uma profunda revolução social, de caráter socialista, poderia limpar o terreno para que a libertação da mulher pudesse, finalmente, ser completada. Engels, em minha opinião, subestima a capacidade do capitalismo de quebrar “a preponderância econômica” do homem no interior da família. Afinal, o século 19 dava pouquíssimos sinais de que isso poderia acontecer. E, como escrevi no último artigo, a “conquista do socialismo é uma das condições para emancipação da mulher, mas ela não é ainda suficiente. A emancipação das mulheres exige uma dura e prolongada luta de idéias no interior do Partido e da sociedade, inclusive após a revolução socialista. A emancipação, portanto, não será o resultado automático – mais ou menos natural – do processo de expropriação dos principais meios de produção das mãos da burguesia”. Engels acreditava que, na sociedade de comunista futura, a monogamia deveria adquirir uma nova qualidade, pois se tornaria “enfim, uma realidade – mesmo para o homem”. Seria, assim, uma monogamia de novo tipo, assentada na plena igualdade e liberdade entre os sexos. Marx e Engels, ao contrário que pensam alguns, estavam longe de serem defensores da “promiscuidade sexual”. Conclusão A antropologia e a etnologia modernas negam que a humanidade tenha, necessariamente, passado por uma fase caracterizada pela ascendência da mulher sobre o homem. Alguns pesquisadores chegam mesmo a negar a existência de tais sociedades matriarcais. Uma renomada marxista (e feminista) brasileira, Zuleika Alambert, também, aderiu às críticas feitas às conclusões de Morgan e Engels. Para ela o controle nas sociedades primitivas “sempre (grifo é nosso) foram exercido pelos homens”, pois a “relação entre os sexos nas sociedades primitivas era, fundamentalmente, assimétrica e não recíproca. No sistema matrilinear a autoridade pertencia ao irmão da mulher e ao tio materno, enquanto no patrilinear pertencia ao pai e ao marido.” Mas, logo em seguida, relativiza tal afirmação ao dizer: “Assim, por exemplo, nem a tese do matriarcado total (grifo nosso), nem a equivalência da descendência matriarcal com uma posição de predomínio social da mulher foram confirmadas pela pesquisa moderna”. Por outro lado, até a segunda metade do século 20, autores soviéticos, como Diakov e Kovalev, continuavam afirmando que o “clã materno” era “uma fase inevitável da evolução da sociedade humana” e que no matriarcado “a mulher era igual ao homem na vida econômica e social”. Para eles, os que buscavam “desmentir as idéias sustentadas por Engels” visavam, exclusivamente, “provar a eternidade do papel subalterno da mulher”. Mas, contraditoriamente, seriam as teóricas do movimento feminista que mais se bateriam contra a tese do matriarcado. Acho que nesta discussão seria bom não irmos nem tanto ao céu nem tanto a terra. Hoje já se sabe que a classificação da história das sociedades primitivas feita por Morgan é bastante imprecisa. O próprio Engels, logo na abertura de seu livro, afirmou que a classificação de Morgan “permanecerá em vigor até que uma riqueza de dados muito mais considerável nos obrigue a modificá-la”. Como previu, os novos aportes oferecidos pela etnologia, antropologia e pela história nos obrigaram a reformular os modelos de Morgan. O principal erro desses autores revolucionários do século XIX foi o de ter conjeturado a existência do matriarcado em todas as sociedades primitivas na fase denominada barbárie. Algo que se mostrou incorreto. Os próprios autores soviéticos citados acima chegaram à conclusão de que “enquanto Morgan (...) tinha indicado só uma linha de evolução da sociedade humana, os sábios do século 20 puderam traçar as vias complexas e múltiplas do progresso do homem”. É claro que isto não nega, como afirmam alguns autores anti-engelsianos, que em determinadas sociedades possam ter existido – e os indícios são fortes neste sentido – organizações sociais de tipo matriarcal na qual as mulheres pudessem desfrutar de um maior prestigio social e econômico do que viriam a ter nos períodos posteriores e o simples reconhecimento desta possibilidade continua ter para nós um significado revolucionário. Bibliografia Alambert, Zuleika, Feminismo: o ponto de vista marxista, Ed. Nobel, S.P., 1986. Bebel, August – La mujer y el socialismo, Akal editor, Espanha, 1977 Diakov, V e Kovalev, S. – A Sociedade Primitiva, Global editora, S.P., 1982. Engels, F – A Origem da família, da propriedade privada e do Estado, Ed. Civilização Brasileira, RJ, 1974. Garaudy, Roger – Liberação da mulher. Liberação humana, Ed. Zahar, RJ., 1982 Lênin, V.I – Sobre a emancipação da mulher, Ed. Alfa-Omega, S.P., 1980 Marx, Engels e Lênin, Sobre a Mulher, Global editora, S.P., 1980 Saffioti, Heleieth I. B. – A mulher na sociedade de classe: Mito e realidade, Ed. Vozes, Petrópolis, 1976. Augusto Buonicore, Historiador, mestre em ciência política pela Unicamp (Fonte: www.vermelho.org.br – 28/2/2007)

terça-feira, 3 de março de 2009

Porque apoio o MST.

Eu sou José Jonas Duarte da Costa. Sou professor do Departamento de História e do Programa de Pós-graduação em História da UFPB – Universidade Federal da Paraíba. Atualmente coordeno o curso de História para os Movimentos Sociais do Campo nesta Universidade. Sou graduado em História, mestre em Economia e doutor em História Econômica pela USP. Diante da ofensiva de setores reacionários da sociedade brasileira contra o MST venho a público prestar minha irrestrita solidariedade e apoio a esse movimento social popular que hoje é o depositário da resistência democrática e da luta por um tempo melhor de justiça e paz na sociedade brasileira. Minha aproximação com o MST ocorreu quando o nosso Departamento de História aprovou, ainda em 2004, um curso de história para os movimentos sociais do campo, em parceria com o PRONERA – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, do INCRA/MDA, cujo demandante era o MST. Nessa aproximação pude constatar que o MST é o que há de novo e revolucionário na sociedade brasileira, em termos de sua postura ética e dos valores disseminados. Há um código de postura no MST que se baseia na solidariedade, na justiça e na democracia interna, respeitando as diferenças, mas mantendo a unidade da ação política e social. Nos primeiros quatro anos que convivemos com os alunos do MST, nós do mundo acadêmico tivemos a oportunidade de apreender com os (as) militantes do Movimento valores olvidados em nosso dia a dia de atividades de pesquisas e de ensino, numa universidade que parece fria diante do mundo ao redor. O MST trouxe à academia brasileira a vibração e os questionamentos de uma sociedade prenha de contradições, desigualdades e injustiças. Mas também trouxe métodos, técnicas e teorias baseadas na solidariedade com o próximo, na honestidade e na crítica corajosa da academia. Por isso conquistou a todos docentes, discentes e servidores que conheceram essa nova postura diante da sociedade alienada, consumista e individualista em que vivemos. Mostrou-se ser um pólo de aglutinação da resistência democrática. Sem partidarismos ou sectarismos, ao mesmo tempo em que se tornou pólo de aglutinação para os que lutam por um mundo de justiça e de liberdade. Para quem tem visão emancipadora para os oprimidos da Terra. Por isso os fascistas, os reacionários e os adesistas da ordem perseguem e tentam criminalizar o MST. Porque ele, o Movimento, é avesso às injustiças. Porque não se cala diante das ignomínias. Porque denuncia a exploração. Porque organiza o povo. Porque eleva o nível político cultural das massas trabalhadoras. Porque desperta o povo brasileiro para lutar por justiça, por igualdade, por emancipação. Essa atuação do MST desperta a ira da classe dominante brasileira. Essa classe dominante que não pode ser chamada de elite para embelezar sua trajetória histórica suja e vergonhosa. Classe dominante escravocrata, preconceituosa. Que mantém sua opulência e consumismo à custa do sofrimento, da fome, da miséria e do abandono em que vivem milhões de brasileiros. Classe dominante que se associou submissa aos magnatas do capital internacional para entregar a pátria, nosso patrimônio comum. Deram de mãos beijadas a Vale do Rio Doce, a CSN, a TELEBRÁS e parte da PETROBRÁS. Classe dominante que se apropria por grilagem descarada das terras públicas na Amazônia, no Pantanal, no Cerrado e em várias partes do Brasil; que mantém trabalhadores escravos em sua sanha de acumulação nas mais modernas fazendas e usinas. Classe dominante parasitária, abarrotada de dinheiro fictício oriundo da especulação financeira e da jogatina nos mercados de ações. Enfim, classe dominante que em nada honra o Brasil e seu povo trabalhador, honesto, explorado, mas altivo. Repudio energicamente esses representantes do poder judiciário e dos meios de comunicação, a serviço dos neofascistas disfarçados de democratas e enganosamente falando em defesa do Estado de Direito na tentativa de criminalizar o MST. Esses representam o autoritarismo, os poderosos, os que querem a manutenção da opressão e da injustiça social. Vejam a quem serve o poder judiciário brasileiro - a instituição mais anti-democrática desse país; que de fato só observa a Lei quando é contra os pobres, os desvalidos, os indefesos. Os verdadeiros criminosos contra o povo, contra o patrimônio brasileiro e contra o Brasil estão impunes, por um poder judiciário que para esses é dócil, lento e ordinário. E a quem serve esses meios de comunicação de massa senão a esses setores neofascistas que vêm em onda no Brasil? Que entram nos lares brasileiros diariamente dizendo suas mentiras e espalhando a ideologia dos dominantes, dos exploradores. A ideologia do individualismo, do consumismo, da alienação. Atacar o MST é atacar a esperança num tempo melhor. Gostaria de falar sobre a experiência no curso de história para os Movimentos Sociais do Campo. E certamente falo em nome dos professores desse bravo Departamento de História que aprovou, por unanimidade, a segunda turma de História para os Movimentos Sociais do Campo, já em andamento. No nosso curso de História tivemos os estudantes mais dedicados e esforçados da UFPB. Alcançaram um Coeficiente de Rendimento Escolar Médio de 8,65. Bastante superior aos dos nossos alunos de História do curso extensivo, que souberam acolher e apoiar a experiência magistral que desenvolvemos nesta Universidade e que mantém o curso de História da UFPB entre os dez melhores do Brasil. O índice de desistência do curso para os movimentos sociais do campo foi de apenas 3,2%. Dez vezes menos do que o índice médio da universidade. As monografias apresentadas pelos graduados em História oriundos dos Movimentos Sociais do Campo, particularmente do MST, foram destaque nessa universidade. Algumas estão para ser publicadas por editoras internacionais. Muitos desses alunos/militantes foram aprovados em concursos Brasil afora e em programas de mestrados. A convivência com os militantes do MST nos orgulha, orgulha a UFPB e a todos que com eles socializam essa experiência. O espírito de solidariedade deles contagiou a muitos dos que com eles partilharam os estudos acadêmicos e as ações políticas na Universidade. Aos que com eles participaram das jornadas nos fins de semanas voluntários, quando realizavam limpeza no quarteirão onde estavam alojados. Quando decidiram colaborar com as colônias de pescadores da Praia da Penha, consertando barcos, redes e outros apetrechos da pescaria, quando resolveram fazer, semestralmente, mutirões de doação de sangue para o Hemocentro da Paraíba, como uma espécie de retribuição carinhosa à Paraíba pela recepção calorosa do nosso Estado a esses educandos/militantes oriundos de 23 estados brasileiros onde o MST se organiza. Por isso não só apoio o MST, como sinto-me honrado de trabalhar com esse Movimento. Conclamo aos que lerem esse meu desabafo e concordarem com ele a cerrarem fileira numa grande mobilização internética e/ou de rua em apoio ao MST. O momento é crucial, pois em época de crise a direita mostra suas armas contra o povo e suas organizações. Revivemos momento de ameaça a vida democrática brasileira. Por isso é hora dos que defendem a democracia erguer os punhos unidos contra o avanço do autoritarismo e do golpismo. A direita quer acuar o Governo Lula em seu viés democrático, progressista. Não podemos ficar indiferente. Lembrando Bertold Brecht A indiferença Primeiro, levaram os comunistas, mas eu não me importei porque não era nada comigo. Em seguida, levaram alguns operários mas, a mim não me afetou porque eu não sou operário. Depois prenderam os sindicalistas mas, eu não me incomodei porque nunca fui sindicalista. Logo a seguir chegou a vez de alguns padres mas, como nunca fui religioso, também não liguei. Agora, levaram-me a mim e, quando me apercebi, já era tarde. Joao Pessoa, UFPB, dia 3 de março de 2009.

A barca dos insensatos

Mauro Santayana Volta o presidente do Supremo Tribunal Federal a sair de seus limites constitucionais para atacar o Poder Executivo, no caso do MST. O apoio recebido pelo juiz demonstra a alienação de grande parcela da sociedade brasileira, que parece viver em outra galáxia. O mundo se mobiliza para restaurar o contrato entre a espécie e a natureza, o que significa reexaminar as estruturas sociais e o convívio político. Nos Estados Unidos, o presidente Obama propõe cobrar mais dos ricos para favorecer os pobres. No Brasil, o sistema continua baseado na injustiça. Os interesses pessoais perturbam a inteligência, quando não a expulsam da mente. Quem examinar a História brasileira das últimas décadas verá que, ao contrário do que dizem, o MST serviu para amortecer a grande crise social contemporânea, ao transformar a revolta latente em esperança. Os que brandem as foices e enxadas estariam com outros instrumentos nas mãos se parcela da Igreja, com o senso histórico da conciliação, não os houvesse encaminhado para a ocupação de terras ociosas ou de titularidade duvidosa. A propriedade da terra, por mais reduzida que seja, é mais do que promessa de subsistência. Ela é a necessária identidade com o mundo, com o cosmos. Quando o homem deixou de ser nômade, apartou-se dos azares da vida em bandos para situar-se junto a uma fonte e sob uma estrela, a fim de cultivar o solo e sobre ele construir sua posteridade. Ao edificar as cidades, os homens nelas mantiveram o sentimento telúrico de ligação com o universo. Quando a miséria torna intolerável a vida urbana, a memória ancestral lhes acena com o retorno ao campo. Eles não podem ser privados desse forte sentimento de continuidade da vida, que os distingue dos outros seres. O sonho de segurança e de felicidade de cada pai de família, de acordo com o católico radical Chesterton, pode ser resumido na propriedade de three acres and a cow. Ao traduzir a frase para o leitor brasileiro, Gustavo Corção teve o cuidado de aumentar a área, transformando os três acres de Chesterton ( 1,21 hectare ) em três alqueires. O alqueire, em certas regiões brasileiras, corresponde a 4,84 hectares . Para as nossas dimensões, 14,52 hectares é ainda insuficiente minifúndio. A chegada do capitalismo ao campo agravou a natureza dos conflitos rurais e transformou o pequeno lavrador em operário que maneja máquinas e não sente, nas mãos, a morna suavidade das sementes. No passado, pistoleiros, a soldo dos latifundiários, queimavam ranchos, espancavam os posseiros e chacinavam famílias humildes. Hoje atrevem-se a assassinar sacerdotes e líderes dos trabalhadores, não se contendo nem mesmo diante de religiosas estrangeiras, como Dorothy Stang. Com mais competência agem os grandes empresários do agronegócio. Muitos deles conhecem suas terras pelos mapas e as escrituras e rápidos sobrevoos. Não sujam as mãos com a terra, não conhecem seu gado, como não conhecem os pistoleiros que contratam de empresas terceirizadas para "desinfestar" de posseiros as áreas "adquiridas" mediante fraudes. Os defensores do latifúndio argumentam com a violência dos "invasores" de terras ociosas, mas não se preocupam com os mortos do outro lado. A diferença é brutal. São milhares de trabalhadores de um lado, e meia dúzia de jagunços do outro. O ministro Gilmar Mendes talvez estivesse lendo Carl Schmitt no dia em que a Polícia Militar do Pará cometeu o massacre de Eldorado dos Carajás. Os porta-vozes do MST estão corretos em sua advertência, embora lhes fosse melhor evitar o tom ameaçador. Se o Estado não intervier com decisão nas atividades econômicas, o crescente desemprego irá jogar nas ruas e nas estradas exércitos cada vez mais numerosos e desesperados de trabalhadores. Em lugar de empregar a justiça de classe (a dos ricos) e a violência policial contra os excluídos de seus empregos, de suas casas, de sua dignidade de chefes de família, o Estado terá, isso sim, que desapropriar mais terras ociosas e gastar o que puder para que eles possam ali acomodar suas esperanças. Do contrário, não só podemos esperar por uma jacquerie no campo – muito mais extensa do que a ocorrida na França do século 16, quando centenas de nobres foram empalados na frente de seus castelos – mas, também, pela explosão dos excluídos nas grandes cidades. A classe média, tão afastada da realidade pela ficção do noticiário, deve pensar nisso. Domingo, 01 de Março de 2009 - no correio braziliense. Brasilia