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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

As classificadas para a Fase Nacional

No último sábado 364 composições passaram pela triagem da fase nacional da 4ª Manoca e dez foram classificadas, são elas: 1 – Pra quem bebe a mesma água - Milonga Letra: Rômulo Furtado e Rafael Escouto Música: Davi Covalesky/Sandro Costa 2 - Um quarto de ronda ao campo - Toada Letra: Mateus Neves Da Fontoura / Muiguel Cimirro (In Memóriam) Música: Juliano Moreno 3 - Sonhar risonho - Chamamé Letra: Edilberto Teixeira Música: André Teixeira 4 - Sinal certo - Milonga Letra: Edilberto Teixeira "Em Memoria" Música: Matheus Leal e Carlos Leal 5 - Quando me benzo – Chamamé Letra: Romulo Chaves Música: Juliano Jawoski 6 - De quem se achega – Milonga Letra: Cláudio Silveira Música: André Teixeira 7 – Guria – Chamamé Letra: Vaine Darde Música: Antonio Guadalupe Junior 8 - O tempo e eu – Valsa Letra: Juliano Javoski Música: Juliano Javoski 9 - Voz de mulher – Canção Letra: Romulo Chaves Música: Jean Kirchoff 10 - De volta com a tropa – Rasguido Doble Letra: Romulo Furtado Música: Rui Carlos Avila/Mano Junior Suplentes 1ª Suplente - O Resto – Canção Letra: Igor Silveira Música: Igor Silveira E Ita Cunha 2ª Suplente De voto el chamane – Chamamé Letra: Wilson Vargas Música: Sérgio Rosa Comunicado aos classificados para a Fase Nacional Os responsáveis pelas composições classificadas deverão observar no regulamento os artigos abaixo: Art. 12° - O CD da 4ª Manoca do Canto Gaúcho será gravado antecipadamente, contendo as 12 (doze) composições que participarão do festival e faixas-bônus à escolha dos organizadores. Art. 13° - O responsável pela gravação da composição selecionada, após notificação, deverá enviar o CD, juntamente com a ficha técnica contendo a relação de nomes dos intérpretes, músicos e instrumentistas à Comissão Organizadora, até o dia 15/08/2009. Art. 14° - O não cumprimento do art. 13 desclassificará a composição, sendo substituída pela primeira suplente e assim sucessivamente. Art. 15° - O estúdio para a gravação e a qualidade desta é de inteira responsabilidade dos compositores. O prazo para o recebimento das composições poderá ser até o dia 18/08/2009 impreterivelmente.

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