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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

22º GRITO DO NATIVISMO ABRE INSCRIÇÕES


 







 
A 22ª Edição do Grito do Nativismo de Jaguari será realizada nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2011. As inscrições estarão abertas até dia 27 de dezembro de 2010.



REGULAMENTO

Art. 1. – O 22º GRITO DO NATIVISMO GAÚCHO DE JAGUARI, é uma promoção do Clube de Caça e Pesca de Jaguari, com o apoio da Prefeitura Municipal de Jaguari, Câmara de Vereadores de Jaguari.

 DOS OBJETIVOS

 Art.2-Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e influências;

Art.3- Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições Rio-grandenses para a salvaguarda de nossa identidade gaú cha;

Art.4- Integrar o povo Jaguariense com poetas, músicos, compositores, instrumentistas e intérpretes da música gaúcha;

Art.5- Promover o turismo e projetar Jaguari na comunidade gaúcha, nacional e Mercosul;

Art.6-Promover a emulação sadia entre artistas, grupos ou conjuntos, poetas, compositores e intérpretes dedicados ao culto da música nativista do Rio Grande do Sul;

Art.7- Premiar e difundir as composições participantes do CD;

 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 Art.8. - Poderá participar autores e compositores de todo o território nacional;

Art.9 -Cada autor ou parceria só poderá inscrever 05 (cinco) composições e a Comissão Organizadora se reserva o direito de classificar no máximo 02 (duas) composições de cada autor ou parceria; -

Art.10- Só poderão ser inscritas composições INEDITAS, que não tenham sido gravadas em discos, fitas, comerciais, filmes, e/ou que não tenham sido premiadas em outros festivais:

§ 1 - O ineditismo será obrigatório em letra e música;

§ 2. - O não-ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até às 18 horas do dia da finalíssima.

Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento;

Art.12 - Cada composição deverá ser enviada em CD,com qualidade de gravação em estúdio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e nas cópias, somente o nome da composição e gênero musical;

Art.13- A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada em envelope separado, constando somente o nome e endereço do festival;

Art.14- Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;

Art.15 - 0 concorrente que inscrever mais de uma música, poderá enviar as mesmas em um único CD desde que bem identificadas;

Art.16 - Maiores informações poderão ser obtidas com Elimar 55 3255 1559 ou  55 9654 4021

Art.17 - As inscrições estarão abertas até o dia 27 de dezembro de 2010 e deverão ser encaminhas para o 22º GRITO DO NATIVISMO GAÚCHO DE JAGUARI  , Rua Antonio Araújo Boeira, 599 CEP: 97760-000 - JAGUARI - RS. Ficha de inscrição junto ao site www.radiojaguari.com.br, www.camara.jaguari.rs.gov.br, www.jaguari.rs.gov.br

Art. 18 - O Festival aceita trabalhos que se alinhem em qualquer das tendências que dominam o movimento nativista do Rio Grande do Sul na atualidade. Será levado em consideração somente a qualidade dos trabalhos;

Art. 19 - Serão selecionadas 12 (doze) composições para o festival. As composições selecionadas serão divididas em duas eliminatórias, respectivamente, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2011, com início às 21 horas e 30 minutos;

Art. 20 - A reapresentação das músicas e às premiações ocorrerá no domingo, dia 23 de janeiro de 2011, com início às 18:00 horas;

Art. 21 - A MUSICA MAIS POPULAR DO FESTIVAL será escolhida após a Comis são Julgadora, a Comissão Organizadora e Imprensa avaliarem a manifestação do público e ajuizarem o grau de popularidade que a composição poderá atingir, após a edição do disco;

Art. 22 - O mesmo conjunto ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 02 (duas) composições;

Art. 23 - Os grupos não poderão se apresentar no palco com menos de 03 (três)

componentes.

Art. 24- A composição selecionada , deverá ser apresentada pelo mesmo grupo inscrito, sem acréscimo ou substituição de integrantes;

Art. 25 - Fica estabelecido o horário das 14 horas ás 19 horas e 30 minutos para a equalização do som. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário, perderá 50% do valor da ajuda de custo;

Art. 26 - Os autores e compositores que se inscreverem para o 22º GRITO DO NATIVISMO GAÚCHO DE JAGUARI estarão implicitamente autorizando a gravação em CD de suas canções, ressalvados os direitos autorais;

Art. 27 - A autoria da composição será aceita conforme Ficha de Inscrição, não podendo haver alterações posteriores;

 DA PREMIAÇÃO

 Art. 28 - Os prêmios instituídos para o 22º GRITO  são os seguintes:

 1º. Lugar                                   Troféu  JAGUAR e      R$ 2.000,00

2º. Lugar                                   Troféu  OBELISCO e  R$ 1.500,00

3º. Lugar                                       Troféu  CAPEJAR e    R$ 1.000,00

Música mais POPULAR         Troféu  e R$ 200,00                    

MeIhor INTERPRETE           Troféu  e R$ 200,00

Melhor INSTRUMENTISTA Troféu  e R$ 200,00

Melhor POESIA                          Troféu  e R$ 200,00

 DA AJUDA DE CUSTO

 Art. 29- As 12 (doze) concorrentes classificados na triagem, devidamente notificadas, receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais ), por composição classificada e será paga após a apresentação. Não será fornecido hospedagem e alimentação  pela Comissão Organizadora.

 DAS DISPOSICÕES GERAIS

 Art. 30 . Os concorrentes deverão se apresentar munidos de documentos junto à Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato dos Músicos Profissionais;

Art. 31 - Os profissionais da imprensa, que trabalham na cobertura do festival, serão credenciados pela Comissão Executiva, em número a seguir especificado, bastando para isso, um ofício da entidade com a apresentação dos mesmos. Serão credenciados até 6 (seis ) pessoas (TVs); 4 (quatro)  pessoas (rádios); 2 (duas)  pessoas (jornais e revistas);

Art.32 - A Comissão Organizadora reservar-se-á o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento.

Art.33 - Serão retidos impostos obrigatórios no ato do pagamento.

Art.34 - Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 22ºGRITO DO NATIVISMO DE JAGUARI;

Art.35 - Outros locais para Inscrições:

 I.G.T.F.- Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore

Rua Borges de Medeiros, 1501 - Térreo - Centro Administrativo do Estado - CEP:

90119-900 - Porto Alegre – RS

 IEM

Rua dos Andradas, 736 – Salas 01 e 13 – 2° Andar – Casa de Cultura Mario Quintana

 90020.004 - Porto Alegre – RS



                                                               ALEXANDRE KLOSE NADALON

Presidente Clube de Caça e Pesca de Jaguari


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